Nesta segunda feira 25/11/2024 o Tesouro Nacional, a B3 e o Banco Central lançaram um serviço inédito aos investidores pessoas físicas que possuem títulos públicos federais no Programa Tesouro Direto. Agora será permitido garantia em operações financeiras como aluguel imobiliário e empréstimo. De acordo com a Fazenda, a possibilidade de constituir ônus e gravames, o registro de um bem vinculando a um contrato sobre títulos públicos visa fomentar o mercado de crédito, “garantindo uma alternativa segura para diversas operações financeiras”.
“Com esse serviço, os investidores mantêm a rentabilidade dos seus ativos enquanto utilizam seus títulos como garantia, contribuindo para a diminuição do risco, dos custos das operações financeiras e preservando a valorização dos investimentos ao longo do tempo, benefícios dos títulos do Tesouro Direto, considerados o ativo de menor risco de crédito na economia brasileira”, afirmou a pasta.
O secretário do Tesouro Nacional, Rogério Ceron, disse que o Tesouro Direto Garantia é uma das inovações mais importantes do Programa Tesouro Direto entre os anúncios recentes. “Após dois anos de grandes esforços do Tesouro Nacional, Banco Central e B3, estamos lançando a possibilidade da sociedade brasileira utilizar nas suas transações do dia-a-dia o ativo com a melhor garantia disponível do mercado, os títulos públicos do Tesouro Direto”, disse o secretário, exemplificando que agora investidores terão a oportunidade de alugar imóveis utilizando os títulos do programa e realizar operações de crédito com o custo mais baixo.
“Já temos iniciativas no mercado imobiliário e esperamos outras aplicabilidades nos próximos meses. Não há limites para o número de operações do mercado que podem ser impactadas, reduzindo os custos, com a utilização do Tesouro Direto Garantia”, afirmou Ceron.
De acordo com a Fazenda, um dos diferenciais do Tesouro Direto Garantia é que a constituição dos ônus e gravames sobre os títulos do programa Tesouro Direto é efetuada no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), o que viabiliza a emissão de certidão pelo Banco Central. “A constituição no Selic atende ao disposto no artigo 26 da Lei no 12.810, de 15 de maio de 2013, proporcionando maior segurança para a garantia concedida pelos investidores às instituições financeiras”, disse a pasta.
Ainda segundo o Ministério da Fazenda, foi anunciado também hoje o primeiro uso do Tesouro Direto Garantia com a Loft e a corretora Warren. “Com o Garantia Investe, o investidor poderá usar títulos do Tesouro Direto custodiados na Warren como caução em contratos de aluguel intermediados pela Loft, oferecendo uma alternativa moderna e rentável à caução tradicional e ao título de capitalização”, informou a Fazenda.
O Ministério da Fazenda também disse que o Tesouro Direto Garantia se alinha às “recentes inovações” introduzidas pelo Tesouro Direto. Desde 18 de novembro 2024, é possível investir com valores abaixo do limite de R$ 30, “permitindo que mais brasileiros construam seus investimentos de longo prazo de maneira progressiva e adaptada às suas realidades financeiras”. Ainda existe o Gift Card B3, que permite os investidores presentear com títulos públicos outras pessoas, finaliza o comunicado.