Com início em agosto de 2024, a Patagônia Gestora de Recursos Ltda. (“Patagônia Capital”) assumiu oficialmente a gestão do Fundo de Investimento Imobiliário Caixa Imóveis Corporativos (“Fundo Caixa”), substituindo a antiga gestora e atual administradora do Fundo, Vórtx DTVM. (“Vórtx”). Após a conclusão do processo de transição de gestão e a consolidação das informações entre a Patagônia Capital e a Vórtx, dado a necessidade de capital para fazer frente às obrigações de reforma dos ativos do Fundo, foi necessário implantar uma redução temporária na distribuição de lucros (dividendos) provenientes das receitas de aluguel dos imóveis adquiridos pelo Fundo. Esta ação foi motivada, pela necessidade de realizar o retrofit em sete imóveis, compromisso esse, que fora assumido pelo Fundo perante o Locador em sua constituição, com um custo inicialmente estimado em R$ 13 milhões. Sendo assim, a redução na distribuição de Lucros (dividendos), foi efetivada a partir de setembro de 2024 e continuará nos meses subsequentes, até que o orçamento detalhado de todas as obras seja definido, o que está previsto para ocorrer em dezembro de 2024. Atualmente, quatro ativos que compõem o portifólio do Fundo encontram-se em uma fase de reforma. Esse movimento está em linha com o planejado para garantir o cumprimento de uma obrigação assumida pelo Fundo, lembrando que esses investimentos visam manter a preservação e a maximização do valor dos ativos a médio e longo prazo, em linha com o nosso compromisso de gerar retornos consistentes para os cotistas. Contudo, as despesas relacionadas às obras e melhorias demandarão maior alocação de recursos no médio prazo, o que justifica a redução temporária na distribuição de dividendos conforme descrevemos acima. Em decorrência das chuvas intensas e subsequentes inundações que ocorreram na região de Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul, entre o final de abril e o início de maio de 2024, informamos que o Imóvel Querência foi afetado por sinistro. Essa situação foi formalmente notificada pela Caixa Econômica Federal (CEF) à CNP e à Seguradora em 03 de maio de 2024. Gostaríamos de destacar que, conforme estipulado nos termos do contrato de locação vigente, a responsabilidade pela recuperação e reparo do imóvel é atribuída ao inquilino que prontamente está tomando todas as providências necessárias para garantir que o imóvel seja restaurado às suas condições originais de maneira eficiente e dentro do prazo estipulado. Ressaltamos que, apesar da situação, o Fundo continua recebendo normalmente os aluguéis, finaliza os comentários da gestão.
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