Ao fim de dezembro, o Kinea Securities apresentava alocação, em relação ao seu patrimônio, de 104,7% em ativos alvo e 5,3% em instrumentos de caixa. A parcela investida em CRI em IPCA corresponde a 59,3% do patrimônio do Fundo, com uma remuneração média (MTM) de IPCA + 10,42% a.a. e com um prazo médio de 7,9 anos. Já o montante investido em CRI em CDI corresponde a 45,2% do patrimônio, com uma remuneração média (MTM) de CDI + 3,35% a.a. e com um prazo médio de 3,4 anos. Por fim, ressaltamos que não há eventos negativos de crédito na carteira de investimentos do Fundo.
Os dividendos referentes a dezembro, cuja distribuição ocorrerá no dia 14/01/2025, são de R$ 0,09 por cota e representam uma rentabilidade, isenta do imposto de renda para as pessoas físicas, de 0,98% considerando a cota média de ingresso de R$ 9,19, que corresponde a 106% da taxa DI do período (124% do CDI considerando o gross-up do IR à alíquota de 15%).
No mês de dezembro, realizamos investimentos em três operações de CRI, no valor total de R$ 139,4 milhões, detalhadas abaixo:
A equipe de Gestão optou por incrementar o volume de operações compromissadas do Fundo, com o objetivo de aumentar as disponibilidades de caixa do veículo. As disponibilidades de caixa serão direcionadas para novos investimentos, permitindo aproveitar oportunidades de mercado e adquirir novos ativos em condições atrativas, em benefício de nossos cotistas. A exposição atual do veículo neste tipo de passivo financeiro é de aproximadamente 10% do Patrimônio Líquido do Fundo, patamar considerado adequado pela equipe de Gestão.
Durante o mês foram realizadas assembleias de determinados ativos investidos pelo Fundo. Seguem os movimentos que merecem destaque:
1. CRI Recebíveis pro-soluto II: foi aprovado um “waiver” para o desenquadramento do Índice de Cobertura até março de 2025. Como contrapartida, as Cedentes estão aprimorando e reforçando sua estratégia de cobrança dos créditos. Seguimos bastante confortáveis com a qualidade de crédito da operação, que possui, além do excedente de recebíveis (em comparação com o saldo do CRI), um fundo de reserva e a obrigação ilimitada, pelas Cedentes, de recomposição do fundo de reserva, caso necessário.