A mudança anunciada pela B3 altera a periodicidade e simplifica o processo de pagamento, facilitando a vida do investidor.
Investidores terão uma nova forma de pagar a taxa de custódia no Tesouro Direto a partir de Janeiro de 2025. Antes cobrada no primeiro dia útil de janeiro e julho, a tarifa passará a ser debitada unicamente na venda antecipada, no vencimento da posição ou no pagamento de juros de títulos (O que ocorrer primeiro). A B3 informa que a nova regra passa a valer a partir de 31 de dezembro de 2024, portanto cancelando a cobrança que até então estaria prevista para janeiro de 2025. A mudança na cobrança facilita a vida dos investidores e dos agentes de custódia, já que não será mais preciso manter saldo na conta do Tesouro Direto duas vezes por ano para pagar a taxa. Anteriormente o investidor precisava, por exemplo, resgatar títulos antes da hora para efetuar o pagamento caso estivesse sem dinheiro disponível na conta em janeiro e julho para pagar a taxa semestral. Essa alteração também reduz o risco de inadimplência da taxa e permite otimizar o investimento.
A taxa permanece inalterada em 0,2% ao ano, aplicada proporcionalmente ao período de investimento. O novo modelo deixa a cobrança similar à do Imposto de Renda, que é subtraído dos investimentos no momento do resgate.
A transição para o novo modelo reflete o esforço da B3 em modernizar e adaptar-se às necessidades do mercado financeiro e dos investidores. Com a simplificação da cobrança, o Tesouro Direto reforça sua posição como uma das ferramentas mais democráticas, com boa liquidez, acessíveis para o investimento em renda fixa no Brasil e mais segura do país.