Fato Relevante FII Unimed Investcoop Nacional

O fundo divulgou fato relevante no dia 25/11/2024 em que comunica os cotistas e o mercado em geral, que por meio do Fato Relevante divulgado em 29 de maio de 2024, havíamos informado sobre o novo prazo para conclusão da obra que seria alterado de 02 de dezembro de 2024 para 29 de setembro de 2025. Também temos informado nos relatórios da administração que atualmente a maior preocupação para o seguimento da obra diz respeito aos pleitos de aditivo apresentados pela Construtora, os quais após analisados pela Gerenciadora da obra, foram enviados para aprovação da Unimed Maceió. O Fundo vem interagindo com a Unimed Maceió no sentido de obter as aprovações, porém, apesar de todas as cobranças, os pleitos continuam pendentes, de forma que estamos diante de um impasse entre o entendimento da Construtora e da Unimed Maceió. Considerando que alguns dos pleitos apresentados e ainda não decididos referem-se a atividades e insumos cujo prazo de fabricação, mobilização e execução são muito extensos, a Construtora sinalizou que dificilmente será possível a conclusão da obra em 29 de setembro de 2025. Encontra-se pendente também de assinatura pela Unimed a o 6º Aditamento ao Contrato de Empreitada Global, tratando sobre (a) a prorrogação do prazo para entrega da obra para 29/09/2025, (b) Custo para execução do Sistema de Sprinkler, com Faturamento Direto para a Unimed Maceió; e (c) os custos para execução do novo cronograma, a serem definidos e objeto de pleito específico a ser apresentado pela Construtora. Importante notar que a ausência de formalização deste 6º Aditamento ao Contrato de Empreitada Global impossibilita a renovação dos seguros da obra que vencem no próximo dia 02 de dezembro de 2024, comprometendo seriamente as garantias de de execução da obra. Também em 13/11/2024 o Fundo recebeu correspondência da Construtora informando que desmobilizará o canteiro de obras se não houver (a) formalização do 6º Aditamento ao Contrato de Empreitada Global; e (b) aprovação do pleito de pagamento dos custos para execução do novo cronograma das obras. Face à gravidade desta situação, o departamento jurídico do Fundo está notificando a Unimed e a Construtora para que cumpram com as suas respectivas obrigações contratuais. De qualquer forma, se os atuais impasses não forem superados, existe risco iminente de paralização das obras com instauração de litígio e acionamento da cobertura securitária antes do término da vigência da apólice, finaliza o fato relevante.