Em 27 de novembro, foi publicado pela CVM um Ofício sobre distribuição de resultados dos FIIs, no qual o cálculo de lucro caixa deve ser acumulado desde a data da primeira integralização de cotas do FII, diferente da interpretação anterior, de que deveria ser observado de forma semestral. Com esse entendimento, para os meses de novembro e dezembro de 2024, o Fundo não tem permissão para distribuir dividendos (apesar de ter geração de caixa) e, portanto, fez uma consulta aos cotistas para realizar amortização extraordinária referente aos meses de novembro e dezembro de 2024 (R$0,90 / cota no total, ou seja, R$0,45 / cota para mês equivalente). Como tema subsequente, em 23 de dezembro foi publicado o termo de apuração onde registrou-se que, ao final da votação, o índice de aprovação foi de 95%.
No mês de novembro, os proventos referentes ao mês serão de R$0,45 / cota e serão pagos em janeiro, via amortização extraordinária, em conjunto com os proventos referentes a dezembro. Isso equivale a um DY anualizado de 16,7% (1,2) na cota a mercado no fechamento do mês, mantendo-se como um dos melhores dividend yields nos últimos 12 meses do mercado dentre os Fundos de logística listados. Ainda no mês de novembro, foi feito o aporte programado da Oaktree de R$44 milhões no Fundo TripleA, onde ficam os imóveis em sociedade. Com isso, a participação do BLMG nos ativos em sociedade foi de aproximadamente 36% para 31%, porém a sociedade agora consta com mais R$44 milhões de caixa.
Como tema subsequente, com o sucesso da negociação da efetiva saída física do inquilino do Jandira em dezembro de 2024 (que já havia notificado sua saída em abril de 2023), houve pagamento de aluguéis antecipados e multas de aproximadamente R$21 milhões em 24 de dezembro, que foram utilizados para redução do saldo do CRI. Caso seja concluída a venda do ativo de Jandira, conforme temos comunicado, a geração de caixa mensal deve se tornar aproximadamente R$0,35 / cota, comparados com os aproximadamente R$0,45 / cota atuais. Seguimos em discussões com o comprador com o objetivo de superação das condições precedentes.