Os aluguéis dos contratos de locação de Vila Madalena e Búzios seguem inadimplidos desde a competência maio (vencimento junho). O Fundo se apropriou do total restante da caução do contrato de aluguel do imóvel em Vila Madalena, liquidando a garantia do referido contrato. Com isso, o Fundo apresentou nesse mês de outubro um resultado de R$0,04 por cota. A Gestão novamente optou pela não distribuição desse valor e consequente incorporação do mesmo à reserva de caixa do Fundo, a fim de armazenar recursos para eventuais futuras despesas de cobrança. Assim, a reserva de caixa para distribuição do Fundo acumulada chega a R$0,99 por cota.
Atualizações Sobre a Situação da Selina Brasil
Reportamos no relatório anterior sobre a emissão de uma notificação a Selina Brasil e Collective Hospitality, para prestarem formalmente esclarecimentos a respeito da continuidade da operação brasileira, a qual não foi sequer respondida. Como consequência deste rompimento de negociações com a Collective, em reunião de Assembleia Especial de Titulares dos Certificados de Recebíveis Imobiliários de 18/10/24, não foi aprovado a sustação dos efeitos do vencimento antecipado automático dos créditos imobiliários e, consequentemente, do resgate dos CRI, conforme divulgado em Comunicado ao Mercado de 22/10/24 (link abaixo). Neste mesmo Comunicado, justificamos a mudança de postura da Gestão em relação a esta dívida, por entender ter exaurido todas as possibilidades de solucionar as questões decorrentes do inadimplemento por parte das empresas do grupo Selina de forma pacífica. (https://fnet.bmfbovespa.com.br/fnet/publico/visualizarDocumento?id=762214&cvm=true).
Não bastasse a publicação da Ata da Assembleia, a Securitizadora encaminhou em 08/11/24 uma notificação a Selina comunicando o vencimento antecipado das obrigações decorrentes dos CRI e notificando a devedora a realizar o pagamento do saldo devedor em até 10 (dez) dias corridos, o que não ocorreu. Relativamente aos contratos de locação, Vila Madalena e Búzios, encaminhamos em 01/11/24 uma notificação extrajudicial para constituição em mora e solicitação de desocupação dos imóveis, conforme divulgado em Fato Relevante na mesma data (link abaixo). (https://fnet.bmfbovespa.com.br/fnet/publico/visualizarDocumento?id=770589&cvm=true) Seguimos analisando todas as possibilidades e alternativas para buscar a recuperação do crédito concedido, provavelmente via execução judicial dos CRI (lembrando que não contam com garantia real), como também a retomada imediata da posse dos imóveis, visando uma admissível substituição do operador hoteleiro em ambos os ativos, para reestabelecimento da geração de receita para o Fundo, finaliza a nota da gestão em seu relatório.